Preciso vender o imóvel, mas está alugado. O que fazer?

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Preciso vender o imóvel, mas está alugado. O que fazer?

Eis que em determinado momento o proprietário decide que precisa vender seu imóvel, mas ele está alugado. Então, o que fazer? É possível vender o imóvel? 

Sim, é possível vender o imóvel mesmo quando ele está alugado. Porém, é necessário pensar que a tarefa pode não ser simples, já que há uma família vivendo no local. Vale destacar que o inquilino possui direitos que devem ser respeitados pelo proprietário do imóvel. 

Como vender o imóvel alugado?

É muito comum nessa situação que o inquilino se sinta prejudicado por ter que, de uma hora para outra, encontrar um novo imóvel, sem contar todos os transtornos com a mudança e a perda repentina de estabilidade.

Por isso existe uma lei, chamada Lei do Inquilinato, que garante ao inquilino o direito à preferência. Isso quer dizer que o locatário possui prioridade caso deseje comprar o imóvel, em condições iguais às oferecidas para terceiros. 

Isso significa que, caso o proprietário decida vender o imóvel alugado, é obrigatório que faça a oferta primeiro para quem estiver habitando o imóvel. No entanto, essa pode ser uma ótima notícia para o proprietário, pois pouparia de todo o trabalho de encontrar um comprador.

Por outro lado, algumas vezes pode acontecer de o proprietário não ter a intenção de vender o imóvel, mas receber uma boa proposta de um terceiro. Se este for o caso, o proprietário deverá notificar o inquilino sobre a proposta com todos os seus detalhes. O inquilino, por sua vez, irá avaliar a proposta de compra do imóvel e tem até 30 dias para responder.

Assim, caso o inquilino ignore a proposta 30 dias após ter sido notificado, será considerada uma recusa na proposta. Então o proprietário deverá observar as cláusulas contratuais para poder prosseguir com a venda.

Um detalhe importante é que o inquilino deverá permitir a visita de interessados na aquisição do imóvel durante o período em que for colocado à venda. Porém, para isso, é necessário que o proprietário combine a visita previamente com o inquilino e cumpra o dia e horário agendados. Caso o inquilino impossibilite as visitas ao imóvel ficará sujeito a uma ação de despejo.

Vigência do contrato de aluguel

A cláusula mais importante do contrato de locação que deve ser observada nesse caso é a sua vigência. Isso significa que, mesmo que o imóvel seja vendido, o locatário não precisa entrar em pânico e buscar outro imóvel com tanta urgência, pois existe um contrato que o protege.

Existe ainda a possibilidade de o novo proprietário ter interesse em prosseguir com a locação. Então neste caso não haveria sequer a necessidade de mudança. 

Por outro lado, mesmo que o novo proprietário não queira seguir com a locação, ele deverá comunicar o inquilino e conceder um prazo de 90 dias para a desocupação do imóvel. 

Independentemente se você é o proprietário que quer vender o imóvel ou o inquilino que precisa encontrar um novo imóvel para se mudar, é imprescindível contar com a ajuda de especialistas no ramo imobiliário. Entre em contato com a Zelo e tenha sempre segurança e agilidade na venda ou locação de imóveis.

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