Se você já alugou um imóvel deve saber que existe uma lei, chamada Lei do Inquilinato, que regulamenta direitos de deveres dos inquilinos em relação ao contrato e ao imóvel. Conhecer o que diz a lei evita que você tenha transtornos com todo o processo de locação, desde a assinatura do contrato até a vacância do imóvel. Por isso vamos te ajudar com 5 direitos e 5 deveres que todo inquilino deve ter para evitar problemas.
Se você estiver vivendo no imóvel e o proprietário resolver que é hora de vendê-lo, saiba que você tem preferência nessa negociação. Isso quer dizer que, pela lei, o proprietário deve oferecer primeiro para o inquilino antes de colocá-lo à venda no mercado. Caso seja do interesse do inquilino, ele tem até 30 dias para confirmar a compra.
A lei garante que o inquilino pode rescindir contrato a qualquer momento, desde que pague a multa no valor proporcional ao período de contrato. Por isso, antes de assinar o contrato, é interessante se atentar ao valor da multa de rescisão caso não pretenda ficar até o final da vigência do contrato para não ter um grande prejuízo.
Para que o inquilino não tenha surpresas desagradáveis, a lei prevê que ele tem o direito de ficar no imóvel durante toda a vigência do contrato, desde que cumpra com seus deveres para não sofrer uma ordem de despejo. Nesse caso, mesmo que o proprietário queira vender o imóvel ou precise dele para outros fins deve aguardar o final do contrato ou entrar em comum acordo com o inquilino.
Aqui no blog da Zelo já falamos detalhadamente sobre como funcionam as despesas extras do condomínio. Todas as despesas de melhorias do prédio, que impactam diretamente na valorização do imóvel, devem ser pagas pelo proprietário. Isso porque, ele será diretamente beneficiado por essas obras. Portanto, não cabe ao inquilino pagar por elas.
Com a utilização do imóvel, muitas vezes ele pode precisar de manutenção, como troca de encanamento, reparos na rede elétrica, telhados e tudo que for considerado essencial para que o imóvel seja habitável. Nesses casos, o inquilino tem o direito de realizar as obras sem a necessidade de formalização e de solicitar o reembolso ao proprietário do imóvel.
Este é o primeiro e mais óbvio dever de todo inquilino: pagar pelo aluguel e demais contas do imóvel. As datas de pagamento acordadas em contrato devem ser respeitadas a fim de evitar multas e até ordem de despejo.
Em que pese as taxas extras de condomínio serem de responsabilidade do proprietário do imóvel, a mensalidade do condomínio e o IPTU devem ser pagos pelo inquilino no período em que estiver no imóvel. Igualmente as contas de água, luz e gás também são pagas pelo inquilino, afinal são usados por ele.
O inquilino deve manter o imóvel sempre em bom estado de conservação da maneira como o recebeu, sempre fazendo as manutenções necessárias. Por isso é sempre importante caprichar na vistoria antes de entrar no imóvel para que problemas sérios, como vazamentos, não apareçam depois. Também é importante manter a estrutura original do imóvel e caso precise fazer alguma alteração o proprietário deverá autorizar por escrito.
O inquilino deve se atentar às regras do condomínio para não causar incômodo aos demais moradores e não gerar reclamações com o proprietário do imóvel, pois isso pode trazer multas e transtornos. Além disso, é de responsabilidade do inquilino despesas com manutenção predial cobradas pelo condomínio, como manutenção de elevadores e limpeza de áreas comuns.
É obrigação do inquilino pagar todas as contas do mês vigente antes de desocupar o imóvel. Algumas cobranças como água e energia elétrica são cadastradas no nome do inquilino. Por isso, se não efetuar o pagamento, a distribuidora continuará cobrando mesmo após deixar o imóvel.
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